Cirurgia bariátrica: Indicações

A cirurgia Bariátrica quando bem indicada e com o acompanhamento pré e pós-operatório correto, é algo que pode mudar a vida do paciente!

Recentemente fiz o retorno de um querido paciente que já emagreceu em 1 ano mais de 50 kg. Usava mais de 150ui de insulina e hoje suspendemos totalmente a insulina dele! O seu caso foi televisionado há alguns meses pelo programa Bem estar da TV Globo, onde o colega que o operou, Dr Almino, o utilizou como exemplo. Já tinha uma insuficiência renal pre diálise, na qual ele eliminava quantidade grande de proteína pela urina (ele teria que fazer hemodiálise) e hoje ele teve uma importante melhora da sua função renal! Usava 5 anti -hipertensivos e agora somente 1. Está feliz, consegue sentar normalmente em uma poltrona na sala de recepção e no avião. Tem fôlego para atividade física e uma sede de viver que não tinha antes. Fico muito feliz por ele.

Mas a cirurgia bariátrica possui indicações e contra indicações. E também requer um super cuidado e acompanhamento por vários especialistas tanto no pré operatório, quanto após a cirurgia.

Igualmente ao tratamento clínico, reforço que a base é a mesma: é o tratamento comportamental e mudança de hábitos, pois o que vejo com certa frequência, infelizmente, paciente que apresenta reganho de peso após alguns anos de cirurgia.

Os critérios de cirurgia bariátrica estão em constante discussão. A ciência tende a ser dinâmica e os métodos aprimorados. No início desse ano de 2016, o CFM publicou novas diretrizes quanto aos critérios de indicação para cirurgia bariátrica. Houve, na verdade, um detalhamento do que seriam as comorbidades que levam à indicação na obesidade moderada ou grau II (IMC** 35-39,9). Continua não indicada na obesidade leve ou grau I (IMC 30-34.9).

**O IMC é calculado dividindo-se o peso pela altura elevada ao quadrado (IMC = peso / altura x altura).

Desde 1991, existe consenso internacional de que a cirurgia bariátrica tem as seguintes indicações gerais:

• IMC maior ou igual a 40;

• IMC maior ou igual a 35, quando houver outras doenças associadas, falha no tratamento clínico após 2 anos e obesidade grave instalada há mais de 5 anos.

No documento atual foram acrescidas mais 21 doenças que quando associadas à obesidade grau II ( IMC >35) a cirurgia pode ser indicada:

• diabetes,

• apneia do sono,

• hipertensão arterial,

• dislipidemia,

• doenças cardiovasculares incluindo doença arterial coronariana, infarto de miorcárdio, angina, insuficiência cardíaca congestiva , acidente vascular cerebral, hipertensão e fibrilação atrial, cardiomiopatia dilatada, cor pulmonale e síndrome de hipoventilação,

• asma grave não controlada,

• osteoartroses,

• hérnias discais,

• refluxo gastroesofageano com indicação cirúrgica,

• calculo na vesícula (colecistopatia calculosa),

• pancreatites agudas de repetição,

• esteatose hepática ( gordura no fígado),

• incontinência urinária de esforço na mulher,

• infertilidade masculina e feminina,

• disfunção erétil,

• síndrome dos ovários policísticos,

• veias varicosas (varizes) e doença hemorroidária,

• hipertensão intracraniana idiopática (pseudotumor cerebral),

• estigmatização social,

• depressão.

O texto também esclarece que entre as precauções para a indicação da cirurgia estão:

*A ausência de transtorno de humor grave, de quadros psicóticos em atividade ou de quadros demenciais. A versão anterior exigia a ausência de quadros psicóticos ou demenciais graves ou moderados. Isto é um ponto interessante, pois eventuais doenças psiquiátricas associadas ao paciente obeso não são contra a indicação de cirurgia.

Na nova Resolução ainda estão incluídas alterações na idade mínima para a realização da operação. Antes pacientes entre 16 e 18 anos podiam fazer a cirurgia, desde que a relação custo/benefício fosse analisada. Agora, foi acrescido ao texto a presença de um pediatra na equipe multidisciplinar e a consolidação das cartilagens das epífises de crescimento dos punhos. Em menores de 16 anos a cirurgia será permitida somente em caráter experimental e dentro de protocolos de pesquisa, segundo o CFM.

Pacientes com mais de 65 anos poderão fazer a cirurgia bariátrica, desde que respeitadas as condições gerais e após avaliação do risco/benefício.

Outro ponto da nova Resolução é a indicação de técnicas cirúrgicas, valendo para a banda gástrica ajustável, a gastrectomia vertical ou Sleeve, derivação gastrojejunal e Y de Roux e cirurgia de Scopinaro ou de ‘switch duodenal’. Na Resolução está descrito que qualquer outro tipo de cirurgia passa a ser considerada como experimental e para ser realizada necessita de aprovação de estudo específico junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa.

A PREVENÇÃO DA OBESIDADE CONTINUA SENDO O MELHOR CAMINHO.

http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2015/2131_2015.pdf

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Quem está por trás dessa transformação?

A Dra. Vivi Oliveira é endocrinologista há mais de 15 anos, mestre em Medicina e pós-graduada em Medicina do Estilo de Vida. Pioneira no atendimento concierge em São Paulo, Vivi criou uma metodologia única que revolucionou seu consultório, aumentando a adesão dos pacientes de forma ética e eficiente. Hoje, cerca de 93% dos seus atendimentos são em forma de programas de tratamento. Agora, ela compartilha essa estratégia com outras médicas endocrinologistas que buscam atingir novos patamares de sucesso em suas carreiras. 

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